Como fazer um inventário extrajudicial em Porto Alegre: guia completo para 2025

Perder um ente querido é sempre um momento difícil. E, para muitas famílias, enfrentar a burocracia da partilha de bens torna tudo ainda mais delicado. A boa notícia é que, desde 2007, é possível realizar o inventário diretamente em cartório, sem precisar entrar com um processo judicial. Neste artigo, você vai entender como funciona o inventário extrajudicial em Porto Alegre, quem pode fazer, quais documentos são necessários, quanto custa e quais etapas seguir.

Quem pode fazer inventário em cartório?

O inventário extrajudicial é uma forma mais rápida e econômica de formalizar a partilha dos bens de uma pessoa falecida. Ele pode ser feito diretamente no tabelionato de notas, desde que todos os herdeiros sejam maiores de idade, capazes e estejam de acordo com a divisão. Além disso, não pode haver testamento, salvo se ele tiver sido declarado caduco ou revogado judicialmente.

É indispensável a presença de um advogado, que pode representar todos os herdeiros ou atuar em nome de apenas um deles.

Quais documentos são exigidos?

A lista de documentos pode variar conforme o caso, mas, de forma geral, você vai precisar de:

Quanto custa um inventário extrajudicial em Porto Alegre?

O custo depende do valor total do patrimônio deixado e inclui:

O pagamento do ITCMD deve ser feito antes da lavratura da escritura. O tabelionato pode, inclusive, emitir a guia de pagamento do imposto e auxiliar no preenchimento da declaração.

Passo a passo do inventário em cartório

  1. Reunião inicial com o tabelionato e o advogado – verificação da viabilidade do inventário extrajudicial.
  2. Organização dos documentos – os herdeiros entregam a documentação para análise e minuta.
  3. Análise fiscal e pagamento do ITCMD – emissão da guia e pagamento.
  4. Elaboração da escritura pública – documento preparado pelo tabelionato.
  5. Assinatura da escritura – presencial ou por videoconferência via e-Notariado.
  6. Registro e regularização – registro da partilha nos órgãos competentes, se necessário.

E se algum herdeiro morar longe ou estiver no exterior?

O inventário extrajudicial pode ser feito de forma 100% online, por meio da plataforma do e-Notariado, com videoconferência autorizada por lei. Isso permite que herdeiros em diferentes cidades – ou até em outro país – participem do processo sem sair de casa.

Dúvidas frequentes sobre inventário extrajudicial

É mais barato do que o judicial? Sim, geralmente o inventário em cartório custa menos do que um processo judicial, tanto em tempo quanto em dinheiro.

E se houver dívidas? As dívidas devem ser mencionadas na escritura. O ideal é buscar orientação jurídica sobre como fazer a partilha nesses casos.

Posso escolher qualquer cartório? Sim. A lei permite que o inventário seja feito em qualquer tabelionato de notas do Brasil, mas recomenda-se optar por um próximo dos herdeiros ou do local do falecimento.

Fale com o 1º Tabelionato de Notas de Porto Alegre e agilize seu inventário com segurança e acolhimento.

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