Perder um ente querido é sempre um momento difícil. E, para muitas famílias, enfrentar a burocracia da partilha de bens torna tudo ainda mais delicado. A boa notícia é que, desde 2007, é possível realizar o inventário diretamente em cartório, sem precisar entrar com um processo judicial. Neste artigo, você vai entender como funciona o inventário extrajudicial em Porto Alegre, quem pode fazer, quais documentos são necessários, quanto custa e quais etapas seguir.
O inventário extrajudicial é uma forma mais rápida e econômica de formalizar a partilha dos bens de uma pessoa falecida. Ele pode ser feito diretamente no tabelionato de notas, desde que todos os herdeiros sejam maiores de idade, capazes e estejam de acordo com a divisão. Além disso, não pode haver testamento, salvo se ele tiver sido declarado caduco ou revogado judicialmente.
É indispensável a presença de um advogado, que pode representar todos os herdeiros ou atuar em nome de apenas um deles.
A lista de documentos pode variar conforme o caso, mas, de forma geral, você vai precisar de:
O custo depende do valor total do patrimônio deixado e inclui:
O pagamento do ITCMD deve ser feito antes da lavratura da escritura. O tabelionato pode, inclusive, emitir a guia de pagamento do imposto e auxiliar no preenchimento da declaração.
O inventário extrajudicial pode ser feito de forma 100% online, por meio da plataforma do e-Notariado, com videoconferência autorizada por lei. Isso permite que herdeiros em diferentes cidades – ou até em outro país – participem do processo sem sair de casa.
É mais barato do que o judicial? Sim, geralmente o inventário em cartório custa menos do que um processo judicial, tanto em tempo quanto em dinheiro.
E se houver dívidas? As dívidas devem ser mencionadas na escritura. O ideal é buscar orientação jurídica sobre como fazer a partilha nesses casos.
Posso escolher qualquer cartório? Sim. A lei permite que o inventário seja feito em qualquer tabelionato de notas do Brasil, mas recomenda-se optar por um próximo dos herdeiros ou do local do falecimento.
Telefone: (51) 3079-5307
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Segunda a sexta, das 9h às 17h30
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